Questões ambientais como reciclagem, sustentabilidade e combate ao desperdício de recursos naturais são assuntos da atualidade. Com foco nessa temática, o Prefeito Municipal Silvio César Moreira Chaves da um novo passo na área ambiental adquirindo para o município de Planalto uma trituradora de galhos visando o reaproveitamento do material orgânico derivado das podas de árvores.
De acordo com o Interlocutor do município o Eng. Florestal Douglas de Souza Paula, o objetivo é dar uma destinação adequada aos resíduos provenientes de podas, cortes programados de árvores e pela manutenção dos jardins.
O equipamento foi adquirido através de licitação, na modalidade Carta Convite pelo valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). A empresa vencedora que apresentou a melhor proposta foi a G 3 Maquinas Agrícolas LTDA – ME, a mesma será paga em 10 (dez) parcelas mensais iguais de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), conforme a proposta apresentada, sem índice de reajuste.
O modelo do triturador é o CHARGER 35.0 G, que pode receber galhos com até 4 polegadas, cerca de 10 centímetros de espessura. A capacidade de produção é de, no mínimo 10 m3/hora. No local onde a maquina esta instalada foi construída uma base de concreto para fixá-la. A previsão é de que em 15 dias o triturador já esteja em funcionamento.
Segundo o Prefeito Municipal Silvio César Moreira Chaves, a administração está trabalhando no sentido de buscar o Certificado de Município VerdeAzul e, sem dúvida, essa aquisição vem ao encontro das necessidades da cidade.
É importante que a população colabore, no momento em que fizer a limpeza do seu quintal, colocando os galhos na rua separados do entulho, caso contrário ficará difícil a coleta.
Vale lembrar também, que mesmo que o município de Planalto disponha de uma maquina com a finalidade de triturar galhos oriundos das podas de árvores e cortes programados, as mesmas só deveram ocorrer se forem necessárias, e quando realizadas deveram obedecer a critérios técnicos, finalizou o Eng. Florestal Douglas.
PODA DRÁSTICA É CRIME – Lei de Crimes Ambientais:
Lei n.° 9.605 / 98 – Art. 49: Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo Único – No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.


